Dos nove candidatos presidenciais que submeteram candidaturas ao Conselho Constitucional (CC) só foram aceites três: Armando Guebuza, Afonso Dhlakama e Daviz Simango. Cada candidato deve submeter assinaturas de 10.000 pessoas, reconhecidas pelo notário, que apoiam a sua nomeação.
Alguns candidatos são acusados de “tentativas grosseiras de defraudar a lei e ludibriar o próprio Conselho”, e o CC apresentou os documentos relevantes ao Ministério Público e ao Ministro da Justiça, pedindo procedimento disciplinar e criminal, disse o CC no seu acórdão de 14 de Agosto.
A nova linha dura do CC representa uma ruptura. De facto, um membro do CC, Manuel Franque, votou contra a decisão na base de que em 2004 o CC aceitou candidatos com as mesmas flagrantes violações. Acrescentou que o CC devia ter dado tempo aos candidatos para corrigirem os erros.
O CC fez duas verificações. Primeiro percorreu a lista para eliminar nomes que não respondiam às condições básicas, por exemplo pessoas que tinham assinado várias vezes pelo mesmo candidato, assinaturas não reconhecidas pelo notário ou sem número de eleitor.
Tal como no passado, alguns candidatos menores submeteram assinaturas manifestamente falsas ou inaceitáveis. O CC descobriu muitas páginas com nomes óbviamente copiados de cadernos eleitorais, por vezes por ordem alfabética ou numérica, e todos eles assinados pela mesma pessoa ou pequeno grupo de pessoas. Raul Manuel Domingos, Khalid Husein Mahomed Sidat, Leonardo Franciso Cumbe, Artus Ricardo Jaquene, e José Richardo Viana Agostinho estão todos acusados destas práticas.
Além disso, Cumbe, Jaquene, e Viana Agostinho são acusados de fotocopiar páginas inserindo-as entre as originais, simplesmente para fazer número. Nesta fase foram eliminados quatro candidatos. Das 12.000 assinaturas submetidas por Viana Agostinho, 11.970 foram rejeitadas de imediato.
Dado que o registo eleitoral agora é computerizado, o Conselho Constitucional (CC) foi capaz, pela primeira vez, de fazer uma verificação detalhada das listas restantes. A lei estipula que nenhum eleitor pode assinar os documentos de nomeação de mais do que um candidato, o que causou graves problemas. Houve mais uma vez problemas com proponentes com números errados de cartões de eleitor, ou que tinham assinado duas vezes usando nomes diferentes. Nesta fase foram excluídos Jacob Sibindy e Raul Domingos.
O CC foi particularmente crítico em relação a negligência de alguns notários sobre reconhecimento de assinaturas que eram obviamente falsas..
A decisão do CC, Acórdão 08/CC/09, está postado em
* Joe Hanlon e Adriano Novunga são editores do Boletim Moçambique, publicado em http://www.cip.org.mz/