Angola:Projecto de Lei impõe limite à idade de reforma nas FAA
Os limites para a passagem à reforma nos diferentes postos militares do quadro permanente varia entre os 55 e 59 anos de idade, estabelece o artigo 112º do projecto de Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, apresentado na semana passada no Parlamento pelo vice-ministro da Defesa, Agostinho Nelumba “Sanjar”.
De acordo com o projecto de lei, o limite de idade para a passagem à reserva é de 59 anos para o general de exército, aviação, almirante da Armada, coronel-general ou almirante, de 58 anos para o tenente-general ou vice-almirante, de 57 anos para o major-general ou contra-almirante e 56 anos para o coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.
A idade limite para a passagem à reserva até ao posto de tenente-coronel ou capitão-de-fragata é de 55 anos de idade e para o de sargento-maior até sargento-chefe é de 56 e 55 anos, segundo o projecto.