O Saara Ocidental é o último caso descolonização africana na agenda das Nações Unidas, ele que tem estado na lista das Nações Unidas de Territórios não-autônomos desde 1963, quando estava sob o domínio colonial espanhol. A Assembleia Geral da ONU tem reconhecido o direito inalienável do povo saráui à autodeterminação e independência, e chamou para o exercício desse direito, de acordo com a Resolução 1514 (XV), contendo a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países Coloniais e dos povos. No entanto, o processo de descolonização do Saara Ocidental foi drasticamente interrompido devido à invasão militar de Marrocos e ocupação do território em 31 de outubro de 1975.
Introdução
O Saara Ocidental é o último caso descolonização africana na agenda das Nações Unidas, ele que tem estado na lista das Nações Unidas de Territórios não-autônomos desde 1963, quando estava sob o domínio colonial espanhol. A Assembleia Geral da ONU tem reconhecido o direito inalienável do povo saráui à autodeterminação e independência, e chamou para o exercício desse direito, de acordo com a Resolução 1514 (XV), contendo a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países Coloniais e dos povos. No entanto, o processo de descolonização do Saara Ocidental foi drasticamente interrompido devido à invasão militar de Marrocos e ocupação do território em 31 de outubro de 1975. Apesar dos sucessivos esforços de resolução africanas e internacionais, a descolonização do Saara Ocidental não foi concluído ainda porque Marrocos, que ocupa grande parte do território, continua a rejeitar qualquer solução para o conflito com base no exercício pelo povo saráui de seu direito inalienável à auto-determinação e independência.
Contra este contexto, este artigo irá analisar como a questão do Saara Ocidental tem sido tratado dentro do contexto Africano, olhando para o papel desempenhado pela Organização dos Africano (OUA) e sua sucessora, a União Africano (UA) nos esforços internacionais que visa a descolonização da última colônia na África. A história do engajamento da organização continental Africano com a questão do Saara Ocidental é longa e multifacetada. O documento vai assim concentrar-se principalmente em alguns momentos de definição do tratamento da OUA / UA da questão do Saara Ocidental, bem como a linha política que informou seu envolvimento com a questão em diferentes estágios de sua evolução até os dias atuais. O documento também vai tocar em alguns eventos importantes políticos relacionados com o desenvolvimento da questão do Saara Ocidental, a fim de definir o contexto geral em que o tratamento da OUA/UA sobre esta questão começou e evoluiu ao longo das últimas seis décadas.
O tratamento da OUA da questão Espanha / Saara Ocidental
É pertinente salientar, de início, que a política oficial da OUA sobre a questão do Saara Ocidental foi essencialmente orientado pelos princípios e objetivos da Carta da OUA, em particular as relativos à descolonização total dos territórios africanos sob estrangeira ocupação. Como se pode recordar, um dos principais propósitos da Carta da OUA, que foi aprovada e assinada pelos Chefes de Estado e de Governo africanos reunidos em Adis Abeba, Etiópia, em 25 de maio de 1963, foi para erradicar todas as formas de colonialismo em África (artigo II, d). Além disso, a Primeira Conferência dos Independentes Chefes de Estado e de Governo, realizada em Adis Abeba, de 22 a 25 de maio de 1963, aprovou a resolução CIAS/Plen.2/Rev.2 da descolonização em que os líderes africanos expressaram sua convicção unânime de a urgente necessidade de coordenar e intensificar os seus esforços para acelerar a realização incondicional da independência nacional de todos os territórios africanos ainda sob domínio estrangeiro. Eles também reafirmou o dever de todos os Estados africanos independentes para apoiar os povos dependentes da África em sua luta pela liberdade e independência. Reconhecendo que os problemas de fronteira constituiu um fator grave e permanente de dissensão, a OUA foi além disso inequívoca no estabelecimento da intangibilidade das fronteiras herdadas do período colonial como um princípio fundamental que orienta a organização continental incipiente. Para isso, a Assembleia da OUA de Chefes de Estado e de Governo, reunidos na sua primeira sessão ordinária, no Cairo, Egito, de 17 a 21 de julho de 1964, aprovou a resolução AHG / Res. 16 (I) sobre a disputa de fronteiras entre os Estados africanos. Considerando-se que as fronteiras dos Estados-Africano, no dia de sua independência, constituím uma realidade tangível, a Assembleia da OUA declarou solenemente que todos os Estados-membros se comprometessem a respeitar as fronteiras existentes em sua conquista da independência nacional.
É também significativo para recordar, neste contexto, que a criação da OUA em 1963 coincidiu com a inclusão do Saara Espanhol, como era então conhecido, na lista da ONU não-autônomos Territórios nos termos do Capítulo XI da Carta da ONU , que incluía os territórios cujos povos ainda não tinha atingido a plena capacidade de auto-governo. Dois anos depois, a Assembléia Geral da ONU aprovou a sua primeira resolução sobre o Saara Espanhol em 16 de Dezembro de 1965. Na resolução 2072, recordando resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, a ONU solicitou à Espanha, como potência administrante do território, a tomar todas as medidas necessárias para libertar o Saara Espanhol da dominação colonial.
Como indicado anteriormente, a política da OUA sobre a questão do Saara Ocidental foi baseada em princípios da organização e objetivos particulares, aqueles relativas à descolonização, e foi nesta base que a OUA separada do Saara Espanhol como um país Africano sob ocupação estrangeira. Esta política foi reforçada pelo status concedido ao território pela ONU como um território não-autônomo cujas pessoas têm o direito de exercer o seu direito inalienável de auto-determinação, de acordo com a Resolução 1514 (XV), contendo a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais. Foi neste contexto que o Conselho de Ministros da OUA, reunido em sua Sétima Sessão Ordinária em Addis Abeba, a partir de 31 outubro - 4 novembro 1966, adotada CM / RES. 82 (VII) nos territórios de dominação espanhola. Considerando o artigo 2 da Carta da OUA, que estabeleceu a erradicação de todas as formas de colonialismo do continente como um dos principais objetivos da OUA, o Conselho de Ministros expressa o seu total apoio a todos os esforços para a libertação imediata e incondicional de todos os territórios africanos sob domínio espanhol (Ifni, Saara Espanhol, Guiné Equatorial e Fernando Pó). Ele também apelou para a Espanha para iniciar um processo resolutamente dar liberdade e independência para todas essas regiões, e abster-se de todas as etapas, o que pode criar neles uma paz situação comprometer e segurança em África.
Em sua décima terceira sessão ordinária, realizada em Addis Abeba, a partir de 27 agosto - 6 setembro de 1969, o Conselho de Ministros da OUA adotada CM / RES. 206 (XIII) de Descolonização e Apartheid. Na resolução, o Conselho reafirmou a legitimidade da luta lançado em Zimbábue, Moçambique, Angola, Guiné (Bissau), Namíbia, África do Sul, Somália Francesa (Djibouti), Saara Espanhol e Ilhas Comoro, e recomendou que mais ajuda substancial ser estendida para os movimentos de libertação africanos materialmente, financeiramente e diplomaticamente. Ele também pediu a Espanha para implementar a resolução 2428 (XXIII) da Assembleia Geral sobre o Saara Espanhol. É de se lembrar que a resolução 2428 (XXIII), que foi adotada em 18 de Dezembro de 1968, relativo a questão de Ifni e o Sahara espanhol, notou a diferença na natureza do estatuto jurídico desses territórios, bem como os processos de descolonização prevista para eles por resolução da Assembléia Geral 2354 (XXII). Além disso, reafirmaram o direito inalienável do povo de Saara Espanhol à auto-determinação, de acordo com a Resolução 1514 (XV), e apelou a Espanha para abster-se de qualquer ação susceptível de atrasar o processo de descolonização do Saara Espanhol.
A mesma chamada na Espanha foi reiterada pelo Conselho de Ministros da OUA, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária, realizada em Adis Abeba, 24-31 agosto de 1970, quando adotou CM / RES. 234 (XV) de Descolonização em que se fortemente pressionado a Espanha a cumprir sem demora com as resoluções pertinentes da ONU sobre os direitos legítimos da população do Saara Espanhol à auto-determinação. Vale ressaltar que a mesma posição foi reafirmada pelo Conselho de Ministros da OUA, em sua décima nona sessão ordinária, realizada em Rabat, Marrocos, de 5 a 12 de junho de 1972, em que o Conselho adotou CM / RES. 272 (XIX) relativo às medidas especiais a adotar em Descolonização e luta contra o apartheid e a Discriminação Racial. Quanto Saara Espanhol, o Conselho manifestou a sua solidariedade para com a população do Saara sob a dominação espanhola e chamou mais uma vez na Espanha para criar uma atmosfera livre e democrática em que as pessoas de que o território pudesse exercer seu direito à auto-determinação e independência, sem demora em conformidade com a Carta das Nações Unidas. É de especial importância notar que a resolução CM / Res. 272 (XIX), que foi aprovado por unanimidade e com o voto favorável de Marrocos, aprovou o direito do povo de Saara Espanhol, não só para a auto-determinação, mas também à independência.
Na sua sessão de vinte e Primeiro Ordinária, realizada em Adis Abeba, em maio 17-24 de 1973, o Conselho de Ministros da OUA adotou a resolução CM/Res.301 (XXI) sobre o Saara sob o domínio espanhol. Referindo-se à resolução CM/272 (XIX), que foi aprovado por unanimidade na Cimeira de Rabat, o Conselho denunciou as manobras dilatórias do Governo espanhol e manifestou a sua total solidariedade com o povo do Saara sob administração espanhola. Ele também pediu que a ONU assumisse suas responsabilidades, sem demora, com relação a este problema, garantindo a rápida aplicação do procedimento previsto nas resoluções relevantes para a descolonização total da região. Vale ressaltar que a resolução CM/Res.301 (XXI) veio poucos dias após a criação da Frente Popular para la Libertação de Saguiat El Hamra e Rio do Ouro (Frente Polisario) em 10 de Maio de 1973 como um movimento de libertação com o objetivo declarado de usar a luta armada para alcançar a independência do domínio colonial espanhol. O movimento ganhou imediatamente um apoio esmagador entre a população saráui e mais tarde foi reconhecido como o único e legítimo representante do povo saráui. No ano seguinte, o Conselho de Ministros da OUA adotou a resolução CM/Res.344 (XXIII), em que reafirmou, em letra e espírito, a sua resolução anterior sobre o Saara sob o domínio espanhol.
Apesar da pressão exercida pelos ataques crescentes da Frente Polisário e da ONU e da OUA chamadas sucessivas para o descolonização do território, não foi até agosto de 1974 que a Espanha finalmente declarou que estava preparado para organizar um referendo sobre a autodeterminação no Saara Ocidental, no início de 1975. Em resposta à decisão da Espanha, o rei Hassan II de Marrocos anunciou que seu país não poderia aceitar um referendo, que incluiu a opção de independência do Sara Ocidental. Mauritânia, por razões de auto-preservação, também se juntou ao afirmar Marrocos do Saara Ocidental e no pedido de arbitragem do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) para fazer um julgamento sobre o estado pré-colonial jurídica do território. Em 13 de dezembro de 1974, a Assembleia Geral solicitou à CIJ para dar um parecer sobre o estatuto do Sara Ocidental antes da colonização espanhola, e pediu à Espanha para adiar o referendo até que a Assembleia Geral foi capaz de decidir sobre um processo de descolonização, que incluiu um CIJ parecer consultivo. Foi neste contexto que a Assembleia da OUA de Chefes de Estado e de Governo, reunidos em sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em Kampala, Uganda, a partir de 28 julho - 1 agosto de 1975, foi aprovada a resolução AHG / Res. 75 (XII) sobre o Saara Espanhol.Na resolução, a Assembleia da OUA chamados a Espanha a se abster de todos os atos que possam prejudicar o processo de descolonização do território, até que a opinião da CIJ era conhecido.
Ao referir-se a questão ao Tribunal Internacional de Justiça e pela gestão de suspender temporariamente os planos da Espanha para organizar o referendo de auto-determinação no Saara Espanhol, Marrocos estava esperando que o Tribunal legalmente endossar sua reivindicação ao território. No entanto, o parecer consultivo do TIJ, que foi lançado em 16 de outubro de 1975, um rude golpe para os planos de Marrocos. Como pode ser recordado, o parecer consultivo do TIJ sobre o Sara Ocidental foi inequívoco em termos de negar a existência de qualquer vínculo de soberania territorial entre Marrocos e Mauritânia e Saara Ocidental, por um lado, e endossando a descolonização do território baseada no princípio da autodeterminação, por outro lado. Em resposta à decisão da CIJ, o rei Hassan II, com a cumplicidade de certas potências ocidentais, ordenou a invasão e ocupação militar do Saara Ocidental em 31 de outubro de 1975, levando à eclosão do conflito armado entre a Libertação do Povo Saráui do Exército (SPLA ) e as forças marroquinas.
A ocupação marroquina do Saara Ocidental foi uma violação de inúmeras resoluções da ONU e da OUA, bem como o princípio da OUA de intangibilidade das fronteiras coloniais e com o parecer consultivo do TIJ sobre o Sara Ocidental. De acordo com resolução da Assembléia Geral 2625 (XXV), que estipula que nenhuma aquisição territorial resultante da ameaça ou uso da força deve ser reconhecido como legal, a ONU, a OUA / UA e todos os Estados-membros da ONU nunca aprovou a ocupação marroquina do Oeste Saara ou reconheceu a legalidade de sua anexação forçada do território. Em conformidade com as resoluções da Assembleia Geral 34/37 (1979) e 35/19 (1980), Marrocos é uma potência ocupante do Saara Ocidental, e as Nações Unidas nunca reconheceram como potência administrante do território.
Em vez de assumir as suas responsabilidades como potência colonial e administração do território, a Espanha iniciou negociações secretas com Marrocos e Mauritânia, que culminou com a assinatura de um acordo tripartido em Madrid, em 14 de novembro de 1975 pelo qual Espanhol pôr fim à sua administração do Saara Ocidental . Como resultado, em 14 de Abril de 1976, Marrocos e Mauritânia assinaram um acordo em que o Saara Ocidental foi dividida com a parte norte dada para o Marrocos e da parte sul a Mauritânia. Também foi relatado que a Espanha foi a garantia de uma participação de 35 por cento dos fosfatos de território. Evidentemente, o acordo Madrid foi nula e sem efeito porque o seu objetivo foi o de privar um povo de seu direito inalienável à autodeterminação e independência. Ao assinar o acordo, os três signatários, além disso ter violado uma norma fundamental do direito internacional, nomeadamente o dever dos Estados de cumprir de boa fé as suas obrigações em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
Enquanto a Espanha foi retirada do território deixando para trás um vácuo jurídico e institucional, a Frente Polisário proclamou a República Democrática Árabe Saráui (RASD) em 27 de fevereiro de 1976. A proclamação da RASD foi o resultado da luta anti-colonial e de longa data travada pelo povo saráui para defender sua nação, bem como o seu direito internacionalmente reconhecido de auto-determinação e independência. Em 4 de março de 1976, a RASD teve seu primeiro governo e no Terceiro Congresso da Frente Polisário, realizada em agosto de 1976, a RASD teve sua primeira constituição, incluindo os princípios que regem a criação e funcionamento das instituições do Estado. Em seu preâmbulo, a Constituição sublinhou o caráter tripartido árabe, Africano e muçulmanos do povo saráui, assim como seu passado e presente de resistência anti-colonial para defender sua liberdade e independência. Desde a sua criação, a RASD é reconhecida por mais de 80 países ao redor do mundo, e em 1984 tornou-se membro de pleno direito da OUA, e é um membro fundador da União Africana.
Em vista dos acontecimentos acelerando no Saara Ocidental na época, a Assembleia da OUA de Chefes de Estado e de Governo, reunidos em sua décima terceira sessão ordinária em Port Louis, Ilhas Maurícias, de 2 a 6 de julho de 1976, aprovou a resolução AHG / Res. 81 (XIII) sobre a convocação de uma cimeira extraordinária sobre a questão do Saara Ocidental. Recordando as resoluções pertinentes da Libertação da OUA Comitê e em particular a sua afirmação do princípio sagrado da auto-determinação, a OUA decidiu realizar uma sessão extraordinária a nível de cimeira, com a participação do povo do Saara Ocidental, com vista a encontrar uma duradoura e solução justa para o problema do Saara Ocidental.
Em sua sessão ordinária seguinte, que foi realizada em Cartum, no Sudão, de 18 a 22 de julho de 1978, a Assembleia da OUA de Chefes de Estado e de Governo aprovaram a resolução AHG / Res.92 (XV) sobre a questão do Saara Ocidental. Na resolução, a OUA expressa sua profunda preocupação com a grave situação prevalecente no território e da tensão na região, resultante da contínua ocupação marroquina do Saara Ocidental, e afirmou os princípios e objetivos da Carta da OUA, em particular as relativas à a descolonização total do continente. Ele tomou conhecimento do parecer consultivo dada pela CIJ com respeito ao princípio do direito do povo do Saara Ocidental à autodeterminação e reafirmou a responsabilidade da OUA em relação à busca de uma solução justa e pacífica, em conformidade com os princípios das Cartas da OUA e da ONU. Ele também decidiu criar, para este fim, um Comitê ad hoc composto por pelo menos cinco Chefes de Estado da OUA e ele confiada a consideração de todos os dados sobre a questão do Saara Ocidental, entre os quais, o exercício do direito do povo deste território à auto-determinação. Por fim, apelou a todos os Estados da região a abster-se de todas as ações que possam dificultar a busca de uma solução justa e pacífica para este problema.
Os enormes custos incorridos durante a guerra fez o rei Hassan II de Marrocos perceber a impossibilidade de uma vitória militar no Saara Ocidental. Em uma tentativa de deter o avanço de Libertação do Povo Saráui do Exército e as conquistas crescentes diplomáticos feitos pela República Saráui na África e em outros lugares, o rei Hassan II foi forçado a contemplar, ainda que por razões táticas, a possibilidade de realização de um referendo de auto-determinação no Saara Ocidental como uma saída do conflito.
Em sua Décima Oitava Sessão Ordinária realizada em Nairóbi, no Quênia, de 24 a 27 de junho de 1981, a Assembleia da OUA de Chefes de Estado e de Governo analisou o relatório do Secretário-Geral e os relatórios das quinta e sexta sessões do Comitê Ad-Hoc de Chefes de Estado sobre o Sara Ocidental. Ele também notou com satisfação o compromisso solene feita pelo rei Hassan II de Marrocos a aceitar a realização de referendo no Sara Ocidental para permitir que as pessoas de que o território de exercer seu direito à auto-determinação, bem como a sua promessa de cooperar com o anúncio comissão extraordinária na busca de uma solução justa, pacífica e duradoura. A Assembleia da OUA, consequentemente, adotou a resolução AHR / Res. 103 (XVIII) sobre o Saara Ocidental em que se decidiu criar um Comitê de Implementação de plenos poderes para trabalhar com a ONU e tomar todas as medidas necessárias para garantir o exercício pelo povo do Saara Ocidental à autodeterminação através de um geral e gratuito referendo. Ele exortou as partes em conflito a observar um cessar-fogo imediato e dirigiu o Comitê de Implementação para atender antes do final de agosto de 1981 e em colaboração com as partes em conflito para elaborar as modalidades e todos os outros detalhes relevantes para a implementação do cessar-fogo e a conduta e administração do referendo. Ele também pediu a ONU em conjunto com a OUA para fornecer uma força de paz a ser postado no Saara Ocidental para garantir a paz e segurança durante a organização e realização do referendo e eleições subsequentes.
Os esforços africanos então conduziram à aprovação, pela Assembleia da OUA de Chefes de Estado e de Governo, reunidos em sua décima nona sessão ordinária, em Addis Abeba 6-12 Junho de 1983, da resolução AHG / Res. 104 (XIX) sobre o Saara Ocidental. A resolução reafirmou, em letra e espírito, a resolução AHR / Res. 103 (XVIII) sobre o Sara Ocidental, que foi adotada anteriormente. Ele exortou as partes em conflito, o Reino de Marrocos e a Frente Polisário, para realizar negociações diretas com vista a pôr um cessar-fogo para criar a condição necessária para um referendo pacífico e justo para a auto-determinação do povo do Saara Ocidental , um referendo sem restrições administrativas ou militar, sob os auspícios da OUA e da ONU.Embora a decisão de continuar a ocupar da questão do Saara Ocidental, a Assembleia da OUA também saudou a atitude construtiva dos líderes saráuis em fazer o possível para a Cimeira XIX para atender retirando-se voluntariamente e provisoriamente. A OUA resolução AHG / Res. 104 (XIX), então, constituem a pedra angular dos esforços subsequentes da ONU destinadas a descolonização do Saara Ocidental.
Apesar do compromisso inicial realizado pelo Marrocos antes da OUA em 1981, e sua promessa de permitir que o referendo a ter lugar e respeitar seu resultado, tornou-se imediatamente evidente que o Marrocos não foi sincero em suas intenções, e que estava apenas tentando ganhar tempo. Foi então, no contexto de responder de forma robusta para manobras de Marrocos e atitude não cooperante que a OUA tomou a decisão histórica em 1982, para admitir a República Saráui (RASD) na organização continental, que foi seguido pela RASD ocupar seu assento como um completo Estado-Membro da OUA, durante a Sessão Ordinária Twentieth da Conferência, realizada em Adis Abeba, de 12-15 de Novembro de 1984.
Como indicado anteriormente, a resolução OUA AHG / Res. 104 (XIX) foi fundamental para estabelecer as bases para os esforços subsequentes da ONU destinadas a descolonização do Saara Ocidental. Foi neste contexto que a Assembleia Geral da ONU adotou por unanimidade a resolução 40/50, em 2 de dezembro de 1985, com base num projeto que foi apresentado pelo presidente da OUA, o então presidente do Senegal, em nome dos Estados Africano. Resolução 40/50 determinou ao Secretário-Geral para iniciar discussões com as duas partes envolvidas no conflito, Marrocos e Frente Polisário, com vista a obter a sua cooperação para a implementação da resolução. Em particular, a resolução, que também se reflete nos números inteiros operativas de resolução AHG / Res. 104 (XIX), adotada pela OUA em 1983, convidou as duas partes a iniciar (a) negociações diretas para chegar a (b) um cessar-fogo, e (c) a chegar a acordo sobre as modalidades de um referendo livre e justo sobre a auto-determinação para o povo do Saara Ocidental.
No âmbito da resolução da Assembleia Geral 40/50, o presidente da OUA e do Secretário Geral da ONU começou, em 1986, uma mediação conjunta destinada a obter a aceitação pelas duas partes envolvidas no conflito de um plano de liquidação, cujo principal objetivo era permitir o povo do Saara Ocidental para exercer o seu direito inalienável à autodeterminação e independência em condições aceitáveis para eles e, portanto, à comunidade internacional. Neste contexto, a ONU e da OUA em conjunto elaborado um Plano de Regularização que foi acordado entre as duas partes em 30 de agosto de 1988, e adotado por resoluções do Conselho de Segurança 658 (1990) e 690 (1991). O objetivo do plano era realizar um referendo livre e justo sob a supervisão das Nações Unidas em que o povo saráui poderia exercer o seu direito à auto-determinação na escolha entre a independência e a integração em Marrocos. O Conselho de Segurança também determinou a criação e implantação no território da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO) para supervisionar o cessar-fogo, que entrou em vigor em 6 de setembro de 1991, e de realizar um referendo de autodeterminação no uma data específica, antes de Fevereiro de 1992 em conformidade com o calendário de execução aprovado pelo Conselho de Segurança na sua resolução 690 (1991).
Mais uma vez, e apesar de seus compromissos anteriores ao Plano de Liquidação da ONU / OUA, Marrocos imediatamente exibiu sua falta de vontade de ir em frente com a realização do referendo de auto-determinação, porque tornou-se certo de que os eleitores sarauís inevitavelmente escolher a independência do Saara Ocidental. A missão da ONU ainda está presente no Saara Ocidental supervisionar o cessar-fogo, mas o referendo não foi realizada ainda devido à posição intransigente do Marrocos e sua rejeição de qualquer solução para o conflito com base no exercício pelo povo saráui do seu direito inalienável à autodeterminação -determinação e independência. Como parceiro da ONU no Plano de Regularização para o Sara Ocidental, a OUA, no entanto permaneceu apreendido da questão do Saara Ocidental, mantendo a mesma posição de princípio em relação a este assunto, que foi baseada nos princípios e objetivos da Carta da OUA e suas resoluções pertinentes .
A UA continuou o envolvimento com a questão do Saara Ocidental
A transformação da OUA em União Africano (UA) foi descrito como um evento de grande magnitude na evolução institucional do continente. Levou décadas para esta transformação institucional para evoluir e materializar, mas 1999 pode ser apontado como o ano em que a Assembleia da OUA decidiu, em conformidade com os objetivos finais da OUA, para estabelecer uma União Africano como uma forma de acelerar o processo de desenvolvimento econômico e integração política do continente. Desde então, os esforços foram redobrados para atingir esse objetivo, que culminou em Durban Cúpula, a África do Sul, realizado em 9-10 de julho de 2002, que marcou o lançamento oficial da UA e da realização da primeira Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana.
Na fundação Constitutivo da UA Lei, que foi aprovada em Lomé, Togo, em 11 de Julho de 2000, os líderes africanos sublinharam que a UA deve funcionar de acordo com uma série de princípios, incluindo, designadamente, a igualdade soberana e interdependência entre os Estados-Membros da União; respeito das fronteiras existentes na conquista da independência, e proibição do uso da força ou ameaça de uso da força entre os Estados-Membros da União Europeia. Portanto, não é de admirar que Marrocos continua a ser o único país Africano, que não é membro da União Africano, porque continua a ocupar por partes de força de um Estado membro da UA, nomeadamente a República Saraui, em violação dos objetivos e princípios da Constitutivo da UA lei.
Como sucessora da OUA, a UA ao longo dos anos tem mantido a mesma posição de princípios como a adotada por seu antecessor vis-à-vis a questão do Saara Ocidental. É pertinente destacar neste contexto, o plano de ação (SP / ASSEMBLY / PS / Plano (i)), aprovada pelos Chefes de Estado da UA e de Governo, reunidos em Trípoli, Líbia, em 31 de agosto de 2009, na Sessão Especial sobre a Análise e Resolução de Conflitos em África, que incluiu as medidas que deveriam ser tomadas para acelerar a resolução de situações de conflito e de crise e consolidar a paz na África.Quanto Saara Ocidental, os líderes da UA se comprometeram a apoiar os esforços em curso da ONU para superar o atual impasse e para resoluções pertinentes do Conselho de Segurança. Eles também pediram a intensificação dos esforços para a realização de um referendo para que o povo do território a escolher entre a opção de independência, e que a integração no Reino de Marrocos.
Preocupado com a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados do Saara Ocidental, o Conselho Executivo da UA, reunidos em Sessão Ordinária XX, que foi realizada em Adis Abeba, de 23 a 27 janeiro de 2012, aprovou a decisão EX.CL/Dec.689 ( XX) no vigésimo nono, trigésimo e Trinta e Relatórios primeira atividade da Comissão Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Quanto à situação no Saara Ocidental, o Conselho Executivo solicitou a CADHP para realizar uma missão ao território ocupado da República Árabe Saráui Democrática (RASD), com vista a investigação de violações de direitos humanos e denunciar a próxima Sessão Ordinária do Executivo Conselho em Janeiro de 2013. O significado desta decisão reside em que ele destaca o crescente interesse dado pela UA para a questão dos direitos humanos nos territórios ocupados da RASD, bem como a posição da UA com a ocupação ilegal relação de Marrocos do Saara Ocidental.
A Assembleia de Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Sessão Ordinária XIX, que foi realizada em Adis Abeba, em 15 - 16 julho de 2012, aprovou o relatório do Conselho de Paz e Segurança sobre as suas atividades eo estado de Paz e Segurança na África. Quanto Saara Ocidental, a Assembleia renovou apelo da UA para o Conselho de Segurança para uma abordagem mais pró-ativa para a disputa. Em particular, apelou ao Conselho de Segurança a fim de tentar criar condições que permitam ao povo do Saara Ocidental para exercer o seu direito à auto-determinação, de acordo com a legalidade internacional e as decisões pertinentes da UA, incluindo o Plano de Ação da UA aprovado em 31 de Agosto de 2009. No mesmo contexto, o Conselho Executivo da UA, reunidos em sua vigésima segunda sessão ordinária, realizada recentemente em Addis Abeba, em 21 - 25 de janeiro de 2013, aprovou a decisão EX.CL/Dec.758 (XXII) sobre o relatório de atividades da Comissão. Quanto Saara Ocidental, o Conselho Executivo solicitou à Comissão a tomar todas as medidas necessárias para a organização de um referendo para a autodeterminação do povo do Saara Ocidental em conformidade com as decisões pertinentes da OUA e resoluções da ONU.
Como indicado anteriormente, a descolonização do Saara Ocidental foi endossado pela ONU e da OUA desde os anos sessenta. No entanto, devido à contínua ocupação de Marrocos de partes do Saara Ocidental, bem como a sua oposição a qualquer solução para o conflito baseada no exercício do povo saráui do seu direito inalienável à autodeterminação e independência, a descolonização do território não foi concluída ainda, apesar dos contínuos esforços de resolução africanos e internacionais.
O povo saráui, no entanto estão a prosseguir a implementação de sua estratégia nacional em defesa dos seus legítimos direitos para recuperar a soberania sobre todo o território do Saara Ocidental. A República Saráui (RASD) tem vindo a consolidar as suas relações com um grande número de países do mundo, principalmente na África, Caribe, América Latina, Ásia e no Sudeste da região do Pacífico. A nível regional e Africano, a RASD tem participado ativamente, junto com países amigos e vizinhos, na consolidação e eficácia das estruturas de segurança regional e internacional no combate ao crime organizado e outras ameaças de segurança em conformidade com as suas obrigações como Estado-Membro da União Africano.
Conclusão
Tendo em vista a discussão acima, tem-se claro que o tratamento da OUA / UA sobre a questão do Saara Ocidental tem sido guiada pelos princípios e objetivos da Carta da OUA e a UA Ato Constitutivo respectivamente. Em particular, o compromisso solene de a descolonização total dos territórios africanos sob ocupação estrangeira sobre a base do direito inalienável dos povos coloniais à autodeterminação, assim como a intangibilidade das fronteiras existentes na conquista da independência nacional tem sido um orientador princípio para o engajamento da organização continental Africano com a questão do Saara Ocidental. Neste contexto, para a OUA / UA, o Saara Ocidental continua a ser um caso colonial a que a doutrina e prática das Nações Unidas relativas à descolonização que seja aplicável. Isto significa que a única solução viável e legal para esta questão da descolonização está no exercício pelo povo saráui do seu direito inalienável à autodeterminação e independência através de um referendo livre, justo e democrático sobre a auto-determinação.
A ocupação de Marrocos e anexação forçada do Saara Ocidental, em 1975, violava resoluções da ONU e da OUA, bem como o princípio da OUA de intangibilidade das fronteiras coloniais e da CIJ parecer consultivo sobre o Sara Ocidental, tem constituído uma negação permanente do direito inalienável do povo saráui à autodeterminação e independência. Além disso, depois de rejeitar o Plano de Regularização das Nações Unidas / OUA e sucessivos planos de paz patrocinadas pela ONU, Marrocos mostrou além de qualquer dúvida que ainda é pouco disposto a ir pelo caminho pacífico, democrático e viável, levando a uma solução duradoura para o conflito no Saara Ocidental , ou seja, o referendo de auto-determinação.
Como a OUA respondeu de forma robusta a intransigência de Marrocos ao admitir a RASD na organização continental em 1982, a comunidade internacional deve agora enviar ao Marrocos uma forte mensagem de que as regras básicas do sistema internacional e inalienável direito dos povos à autodeterminação e independência não pode ser indefinidamente refém à intransigência de uma potência ocupante que tem falhado repetidamente em honrar os seus compromissos internacionais. Em suma, a conclusão da descolonização do Saara Ocidental, a última colônia na África, por meio de garantir o direito inalienável do povo saráui à autodeterminação e independência, sem dúvida, dar um impulso adicional para os esforços em curso visando enfrentar os desafios da paz e segurança no continente, e será um trampolim importante para a realização da tão sonhada integração regional e continental.
Uma seleção de publicações acadêmicas por Dr Sidi Omar:
The right to self-determination and the indigenous people of Western Sahara. Published in: Cambridge Review of International Affairs, Volume 21, Issue 1 March 2008, pages 41-57
http://sahara-panorama.blogspot.co.uk/2008/03/article-by-dr-sdi-omar-right-of-western.html
Mapping of the Conflict in Western Sahara (2009) http://www.gees.org/articulos/mapping_of_the_conflict_in_western_sahara_6705
OMAR, SIDI M. (2008): Los Estudios Post-Coloniales: una Introducción Crítica, Castellón de la Plana: Universitat Jaume I. ISBN: 978-84-8021-639-5.
OMAR, SIDI M. et al (2008): El Papel de la Sociedad Civil en La Construcción de la Paz
en el Sáhara Occidental, Barcelona: Icaria-Editorial. ISBN: 978-84-9888-011-3.
* Sidi Omar é acadêmico saráui
**Por favor envie comentários para [email][email protected] ou comente on-line em http://www.pambazuka.org
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